terça-feira, 31 de maio de 2011

Isaías de Souza do Ó e seu núcleo familiar

Isaías de Souza do Ó casou-se com Dona Alice do Ó, com quem teve os seguintes filhos: Edvaldo de Souza do Ó, Edson de Souza do Ó, José de Souza do Ó , Eudes de Souza do Ó, Djalman de Souza do Ó e Salete de Souza do Ó.

Dona Alice (segundo Clotilde Tavares, médica, escritora e professora universitária)
Durante muitos anos minha família foi vizinha de Dona Alice do Ó, viúva, moradora à rua Miguel Couto em Campina Grande. Isso foi nos anos de 1956 - mais ou menos - até 1961.
Uma senhora boníssima, que nos permitia usar o telefone e a geladeira (os únicos da vizinhança). Parece que estou ouvindo a voz de Mamãe dizendo: "Vá buscar a carne na casa de Dona Alice", e lá ia eu bater à porta do sobrado, que passava duas casas da minha, descendo a rua, para pegar a "nossa" carne, que estava na geladeira dela. Lá vinha ela: magrinha, cabelos brancos semilongos, sempre com um meio sorriso, muito arrumada, de brincos, muito parecida com a filha Salete, que estudava na Escola Doméstica de Natal. Eu devia ter entre 10 e 14 anos de idade.


Edvaldo de Souza do Ó, nascido em 05/Jun/1929, foi figura importantíssima da história campinense, paraibana e nordestina. Professor, economista, empresário, desportista e, acima de tudo, visionário, seu nome está fortemente relacionado ao desenvolvimento de Campina Grande. Tendo exercido inúmeros cargos nas administrações municipal e estadual, foi ainda professor fundador da hoje Universidade Federal de Campina Grande, organizador da Empresa de Saneamento de Campina Grande - SANESA, cordenador da transformação da autarquia DASEC em Companhia de Eletricidade da Borborema - CELB, criador da Sociedade de Economia Mista Telecomunicações de Campina Grande - TELINGRA, criador e cordenador do Museu de Artes Assis Chateaubriand, que guarda um rico acervo de obras de pintores e escultores nacionais, criador da Fundação Universidade Regional do Nordeste - FURNE e fundador da Universidade Regional do Nordeste, hoje Universidade Estadual da Paraíba - UPEB, da qual foi reitor. Criou, em 1975, a Bolsa de Mercadorias da Paraíba, que na década de 80 chegou a ser a segunda mais importante do País. Difícil encontrar alguém com um histórico de vida tão vasto e tamanho zelo e dedicação à sua cidade natal.

Edson de Souza do Ó casou-se com Iraci Maria de Lima, com quem teve três filhos: Edson de Souza do Ó Filho, Ana Paula de Lima do Ó e Maria Raquel Lima do Ó.
Foi um dos grandes empreendedores da Paraíba, tendo participado ativamente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, de quem chegou a ser um dos vice-presidentes. Também foi diretor-presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico do Estado da Paraíba e diretor do Sindicato da Construção Imobiliária do Estado da Paraíba. Edson do Ó foi um dos responsáveis pelas construções dos prédios que mudaram o perfil urbanístico de Campina Grande, no final da década de 60 e início da década de 70.

(*) As informações sobre a descendência de Isaías do Ó me foram passadas por seu neto, Eudes do Ó.

1º Encontro dos Descendentes de Juvino de Souza do Ó

1º Encontro dos Descendentes de Juvino de Souza do Ó

Em 12 de junho de 2004, ocorreu em Campina Grande o 1º Encontro dos Descendentes de Juvino de Souza do Ó, organizado de forma primorosa e magistral na sede do antigo engenho Serrotão.

As fotos abaixo me foram enviadas por Janaítsa do Ó, filha de José de Souza do Ó e sobrinha de Edson de Souza do Ó, apresentados nesta ordem na fotografia abaixo. A segunda imagem mostra o busto de Juvino de Souza do Ó, que foi afixado durante este encontro.




segunda-feira, 30 de maio de 2011

Genealogia da Família do Ó

Do Ó - A Família

Não se deve confundir as pessoas que têm o sobrenome do Ó com aquelas que têm apenas o prenome de José do Ó ou Maria do Ó. Nestas, a presença do "do Ó" representa uma atenção ou homenagem religiosa à Nossa Senhora do Ó, cultuada em Portugal e também no Brasil.

O sobrenome "do Ó", já como sobrenome consolidado e não apenas de invocação religiosa, está presente em Portugal na região do Algarve há vários séculos. Documenta-se em Faro já no século XVII e em Olhão a partir do século XVIII. Parece ser particularmente comum em Olhão. Também encontra-se alguns "do Ó" em Tavira a partir do século XVIII.

No início do século passado, emigrou de Portugal para o Brasil um rebento da família do Ó, Francisco de Souza do Ó, estabelecendo sua moradia no lugar Nossa Senhora do Ó, estado de Pernambuco. Não sabemos se a família do Ó deu nome àquela localidade.

Francisco de Souza do Ó, tempos depois, contraiu matrimônio, constituindo família naquela localidade. Um dos filhos do casal, João Francisco de Souza do Ó, já rapaz, obteve de seus pais permissão para se transportar para a cidade de Bom Jardim, no mesmo estado, onde, anos depois, casou-se com uma paraibana de nome Francisca Maria do Espírito Santo, constituindo numerosa família, cujos filhos fora os seguintes: Belarmino de Souza do Ó, José de Souzado Ó, Manoel de Souza do Ó, Joaquim de Souza do Ó, Paulino de Souza do Ó, Juvino de Souza do Ó, Moisés de Souza do Ó (o caçula), e ainda as seguintes filhas: Antônia de Souza do Ó, Alexandrina de Souza do Ó e Maria de Souza do Ó, num total de dez filhos.

No ano de 1876, João Francisco de Souza do Ó decidiu mudar-se de Bom Jardim para a cidade de Campina Grande, no estado da Paraíba, fixando residência no subúrbio denominado Catarina, adquirindo ali uma propriedade, aonde reiniciou sua profissão de agricultor.

No ano de 1878, João Francisco de Souza do Ó, o chefe da família, falecia repentinamente e a viúva, com seus dez filhos, permaneceu na localidade, assumindo a responsabilidade dos filhos, até atingirem a maioridade. Os mais velhos, Belarmino de Souza do Ó e José de Souza do Ó, casaram-se logo, fixando residências também no mesmo município.

Anos depois, Belarmino deixou a cidade de Campina Grande, juntamente com esposa e três filhos, viajando para outras paragens, não chegando a dar mais suas notícias.

José de Sousa do Ó teve, do seu primeiro casamento, apenas uma filha, chamada Maria de Souzado Ó, que casou-se com seu próprio tio, Juvino de Souza do Ó, constituindo numerosa família: Malaquias de Souza do Ó, Zacarias de Souza do Ó, Isaías de Souza do Ó, Heleno de Souza do Ó, Norival de Souza do Ó, Juvino de Souza do Ó Filho, Doralice de Souza do Ó e Zita de Souza do Ó.

Após a morte do patriarca da família do Ó em Campina Grande, João Francisco de Souza do Ó, seus filhos José de Souza do Ó, Manoel de Souza do Ó e Juvino de Souza do Ó ingressaram no comércio de miudezas e mascateação, com "baús nas costas" por todo o município. Anos depois, com seus próprios esforços, conseguiram capital necessário para se estabelecerem no comércio de Campina Grande. Os demais irmãos permaneceram tirando da agricultura o necessário para sua manutenção.

Os estabelecimentos de José, Manoel e Juvino, eram na atual rua Maciel Pinheiro e tinham, pela ordem, os seguintes nomes: Casa da Bandeira, Casa Indiana e O Vesúvio.

Juvino de Souza do Ó foi, por diversas vezes, presidente da Câmara Municipal e prefeito interino de Campina Grande, por um certo tempo. Adquiriu também a patente de major.

O estabelecimento O Vesúvio passou, posteriormente, para as mãos de Malaquias de Souza do Ó. A Casa Indiana passou para Zacarias de Souza do Ó, tendo pertencido depois a Heleno de Souza do Ó.

A família do Ó estendeu-se por quase todo o Brasil, até no Rio Grande do Sul, onde Fernando de Souza do Ó, oficial do Exército, advogado e pregador espírita conhecido por seus inúmeros livros, fixou residência na cidade de Santa Maria.

Observação: A maior parte desta informações foram transcritas de uma antiga publicação da Maçonaria campinense, quando do centenário de Juvino de Souza do Ó, em homenagem ao Maçom muito respeitado que foi.

O Meu Pequeno Núcleo Familiar

Zacarias de Souza do Ó estudou engenharia civil no Rio de Janeiro até o penúltimo ano, quando casou com Elisa Freire de Andrade, também natural de Campina Grande, tendo os seguintes filhos: Maria da Guia Freire do Ó, Evanildo Freire do Ó, Enivaldo Freire do Ó e Marlene Freire do Ó.

Enivaldo Freire do Ó casou-se, em 22 de julho de 1950, com Maria do Socorro Ribeiro Dantas, natural do estado do Rio Grande do Norte. Deste matrimônio, nasceram os seguintes filhos: Evanildo Dantas do Ó, Tânia Dantas do Ó, Enivaldo Freire do Ó Filho, Enilda Vitória Dantas do Ó, Márcia Dantas do Ó e Eider Dantas do Ó.

Evanildo Dantas do Ó, do seu primeiro casamento com Elenice Sevilhana, gerou Elbert Demetrius do Ó. De suas segundas núpcias, com Ana Júlia, nasceu Augusto.

Enivaldo Freire do Ó Filho casou-se com Terezinha Aparecida Bianchi Juliano, tendo os seguintes filhos: Daniela Bianchi do Ó, Bruno Bianchi do Ó e Juliano Bianchi do Ó. Atualmente, residem em São José dos Campos, estado de São Paulo.

Enilda Vitória Dantas do Ó casou-se com João Arthur de Santa Cruz Oliveira, natural de Olinda, tendo as seguintes filhas: Gabriela Dantas de Santa Cruz, Juliana Dantas de Santa Cruz e Isabela Dantas de Santa Cruz. Atualmente residem em Natal.

Márcia Dantas do Ó casou-se com Márcio de Araújo Paiva, tendo os seguinte filhos: Mariana Dantas do Ó Paiva, Marcio de Araújo Paiva Filho e Marina Dantas do Ó Paiva. Atualmente, residem em Curitiba.

Eider Dantas do Ó casou-se com Alexandra Escóssia Cavalcanti Silva, natural de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte e tem uma filha, Maria Clara Escóssia Silva do Ó. Atualmente, residem em Recife.

Para Ser Continuado...

O formato linear de apresentação e o não uso da nomenclatura adequada às exposições genealógicas devem-se ao pequeno volume de informações existentes.Peço as minhas mais sinceras desculpas por não haver conseguido uma maior abrangência. Este trabalho foi resultado direto das informações obtidas com Enivaldo Freire do Ó (meu pai), do qual transcrevo: "Não comentei sobre os tios por saber pouco deles e não saber, com certeza, o total e nome de todos os primos legítimos (chamados primos irmãos)".

Entretanto, uma vez que as raízes estão precisamente definidas, a 'extensão horizontal' da árvore torna-se viável, constituindo-se em um trabalho de família, que muito contribuirá para a aproximação e o congraçamento de todos.

Favor remeter críticas, comentários, sugestões e outras informações para serem anexadas a este documento.
Eider do Ó


Observações Importantes:

(1) O texto acima foi publicado na Web em 1997, quando a internet era ainda incipiente, e permaneceu disponível de forma contínua até 2007, quando o retiramos do ar por desserviço do antigo provedor.

sábado, 28 de maio de 2011

Ecumenismo, Ortodoxia, Umbanda e Pai Edu

Este artigo de Enéas Alvares, advogado, jornalista e arcipreste sírio-ortodoxo, foi publicado no Jornal do Commercio em 22 de maio de 2011, no caderno Cidades à página 7.

O casamento de Exu com Pomba-Gira

Fomos vizinhos por quase trinta anos. Manso, inteligente e ladino, Pai Edu marcava a vida religiosa de Olinda pelas ousadias do seu Palácio de Iemanjá, no Alto da Sé. Ali, ele recebia a fina flor da sociedade, senhoras e senhores aflitos com seus amores. Times disputavam a magia de suas mãos, para vencer campeonatos. Afamado e poderoso, lutava pelo título de Rei do Candomblé, que alguém teimava em reduzir a Vice, por despeito, como dizia.

Quando eu escrevia sobre religião para os jornais, Edu me enchia de notícias. Fui o primeiro a divulgar que ele iria casar Exu com Pomba-Gira, no Pátio do Carmo, para desespero de alguns babalorixás revoltados. Suas procissões com o cavalo de São Jorge e suas Panelas de Iemanjá enchiam as ladeiras de Olinda e animavam as madrugadas praieiras. Seus casamentos eram famosos, com pombos brancos soltos em bandos, música e alegria. Levei Pai Edu para um programa religioso que mantive na TV, onde suas alvas baianas evoluíam ao menor sinal de seu comando.

Nos meus 50 anos de idade, ao lado de figuras como dom Helder Camara, dom José Cardoso, dom Paulo Garcia, sheik Mabrouk al Sawid, Isaac Schakner, pr. Enos Moura, Humberto Vasconcelos e tantos outros religiosos, Edu gravou para mim um belo depoimento, que guardo como relíquia, invocando as forças de todos os Exus, para que eu continuasse do jeito que sou...

De repente, Edu nos deixou, como todos os mortais, para se apresentar ao Pai e dar contas de seus atos. Das coisas que realizou, além dos livros que escreveu (um deles com prefácio de Gilberto Freyre) destaco uma confidência que me fez: Enéas, ninguém conquista ninguém com velas e magias. Mulher se conquista com doçura, flores, carinho e lealdade. Homem se conquista com amor, cerveja, cuidados, poucas perguntas e muita paciência. O resto é conversa.

Essa foi a última referência que me ficou de Edwin Barbosa da Silva, o polêmico Pai Edu, acolhedor, conselheiro, bom vizinho e, permitam-me, dedicado colega de ministério religioso que morreu pobre, aos cuidados do SUS. O Pai o acolherá, sem dúvida, no Céu, da mesma forma como ele acolhia, na Terra, os aflitos e humildes que o procuravam. Amém.

sábado, 29 de agosto de 2009

O Menor Infrator

Este artigo de Antonio Jurandir Pinoti foi publicado em 04 de março de 2002 e permanece atual, valendo a pena ler.
Extraído de Usina de Letras.


Uns dos problemas mais graves que todos os povos enfrentam é o referente a atos violentos cometidos por menores. No Brasil, como se sabe, adota-se para efeito de imputabilidade penal o critério biológico, pelo qual os menores de l8 anos são penalmente inimputáveis (art. 228 da Constituição e art. 27 do Código Penal).

Inconformadas com o recrudescimento da delinquência juvenil, vozes se levantam aqui e ali tentando achar a solução e quase sempre desembocam na simplista e falsa assertiva de que esta seria o rebaixamento da maioridade penal.

Argumenta-se, quase sempre, que o maior de l6 anos pode votar e que por isso deve ser julgado com base no Código Penal. Afirma-se, ainda, que na Alemanha uma pessoa de l2 anos de idade pode até ser condenada à prisão perpétua. Porém, o Brasil não é a Alemanha e votar aos l6 anos é uma mera faculdade concedida aos menores e não uma obrigatoriedade sujeita a sanções.

Concebidos e mal gerados em ventres destruídos pela fome e miséria, o que podemos esperar desses infelizes que perambulam pelas ruas com os olhos esbugalhados fixos nos relógios e nos skates das crianças mais abastadas da sociedade?

O mundo sempre foi dividido entre pobres e ricos. Mas em sociedades com uma distribuição de renda perversa como a brasileira, o povo cada vez mais se divide entre ricos e miseráveis. Aos primeiros a delinquência juvenil é caso de psicólogo, aos segundos é caso de polícia. Para os primeiros existem as escolas particulares equipadas com os mais modernos métodos de ensino; para os segundos _ e isso quando conseguem ir à escola _ resta o infortúnio do ensino público arrasado por décadas de ditadura e prepotência, a quem a ignorância da população sempre conveio.

Os arrastões de hoje, como a onda de sequestros que ensejaram o surgimento da defeituosa Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), prendem a atenção das pessoas. A sociedade, iludida por paladinos da moralidade e do bem-estar social, fecha os olhos para a miséria, a fome, o desemprego, e num rasgo de impingida hipocrisia não é capaz de enxergar que o endurecimento penal, longe de ser tão só a panacéia que a ilude, é o sinal verde para a violência institucional.

O adolescente desvalido, o miserável, o negro mal vestido , o desafortunado ser humano que, uma vez "suspeitos", quando não são mortos sumariamente pela polícia e já cadáveres (sim, cadáveres!) levados para os hospitais da periferia, são atirados aos cárceres promíscuos das Febens e Casas de Detenção da vida.

A delinquência juvenil é um problema sério. Mais grave, contudo, é rebaixar a maioridade penal para l6, l4, l5, ou sei lá quantos anos. O Estado está aparelhado para emitir um laudo científico isento e transparente que comprove que um menor de l8 anos era capaz de entender o caráter delituoso do seu ato? A sociedade já se esqueceu dos laudos emitidos nos casos Herzog e Rio Centro? E os adolescentes ricos que cometerem atos de selvageria? Não serão por acaso assistidos por peritos nomeados pelas famílias que podem arcar com as despesas advindas de serviços de psicólogos e psiquiatras? Esses peritos darão parecer contrário aos interesses de quem os indicou?

O critério biológico adotado historicamente pela legislação brasileira não é perfeito. Ele dá, porém, a frágil segurança de que, desgraçados na maioria e ricos na minoria, pelo menos em tese todos menores infratores recebem o mesmo tratamento legal.

No meu entender o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), à míngua de legislação mais moderna, prevê as medidas repressivas à delinquência do menor. O quê até hoje pouco se viu foi a correta e justa obediência ao estatuto, notadamente no que concerne às entidades destinadas à internação dos menores infratores.

Os motins ocorridos recentemente na Febem ilustra minhas palavras.

Antonio Jurandir Pinoti, é formado em Direito pela USP (1974 a 1978), com pós-graduação na USP (1986 a 1987). Trabalhou no Banco do Brasil como advogado no período de 1971 a 1981. De 1982 a 1998, foi juiz de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, titular da Vara Especial da Infancia e da Juventude de São Paulo. É membro da Associação Juízes para a Democracia. Hoje está aposentado e mora em São Paulo/SP.
ajpinoti[arroba]uol.com.br

Legalização do aborto, uma triste necessidade

Este artigo de Antonio Jurandir Pinoti foi publicado na Folha de São Paulo, Caderno Cotidiano, Coluna Data Venia, em 1994 e esteve guardado em meus arqivos de recortes de jornal por quinze anos. Continua atualíssimo.

O cego apelo a razões pretensamente humanitárias derrama sobre o povo falsos e hipócritas argumentos contrários à descriminação do aborto num País como o Brasil, tisnado pela fome, miséria e doença, onde o direito à educação e à saúde públicas existe só no papel.

É óbvio que ninguém em sã consciência pode ser favorável ao aborto. Todavia, a sociedade brasileira deve abrir bem os olhos e ver que o assunto não se reveste de mera discussão acadêmica, mas sim de grave problema de saúde pública.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, no ano de 1988 foram feitos quatro milhões de abortos clandestinos no País, nos quais 400 mil mulheres morreram!

Recorre-se ao aborto erradamente como um método de anticoncepção. Porém, não fosse a irresponsável ignorância generalizada a que essas mulheres foram submetidas pelo Estado teriam elas engravidado de forma inconsequente e indesejada?

Ao lado dessa infâmia social, é justo que a mulher aniquilada psicologicamente pelo aborto, muitas vezes praticado a golpes de agulhas de tricô, corra ainda o risco de ir parar na cadeia?

A falácia de que o aborto resulta de atitudes egoístas não encontra sustentação diante dos cruéis indicadores sociais do País. Nosso sistema de saúde não oferece planejamento familiar. As deficientes escolas públicas não ensinam sexualidade e reprodução humana. Além disso, a sociedade desampara as mulheres carentes no trabalho de criar os filhos.

O art. 128 do Código Penal permite o aborto em dois casos, nos quais deu-se prevalência ao direito da mulher e não ao do feto (risco de vida para a gestante e gravidez resultante de estupro).

Ora, passados 54 anos da promulgação do CP, constata-se com tristeza o recrudescimento da miséria e da ignorância, fatores esses que atiram as mulheres à violência do abortamento clandestino e não raro à morte. Por que então fazer ouvidos moucos a esse perverso estado de saúde pública?

A Constituição Federal em seu art. 5º garante o direito à vida. Sobre o aborto a CF é silente. Não o proíbe e nem o permite. Desse modo, forçoso é reconhecer-se que à legislação ordinária compete tratar do assunto, sem qualquer mácula de inconstitucionalidade.

O art. 228, parágrafo 7º, da CF, afirma que o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.

É certo que o aborto jamais deve ser entendido como meio anticoncepcional. Porém, se o Estado não cumpre o seu dever constitucional de educar o povo e dar-lhe assistência médica e sanitária, a legislação infraconstitucional não pode voltar as costas à realidade social brasileira, porque assim o fazendo corre o risco de ser amiúde violada, ou até mesmo ignorada, como vem ocorrendo.

Devemos respeitar dogmas religiosos e filosóficos sobre o tema. O certo, contudo, é que o aborto clandestino existe e continuará existindo de forma cada vez mais devastadora, enquanto não sanadas as graves deficiências educacionais do País.

A legalização do aborto, portanto, em nada contribuirá para impedir que milhares de fetos sejam atirados ao lixo. Evitará, com certeza, que juntamente com eles milhares de pobres e desvalidas mulheres sejam levadas para o cemitério ou para o infortúnio de graves e irreversíveis doenças, acarretando a total falência do já ineficaz atendimento médico público.

Finalizo com uma pergunta: Desses dois males (legalização e clandestinidade), qual é o menos danoso à população, destinatária que é do direito, da Justiça e da lei?



Antonio Jurandir Pinoti, é formado em Direito pela USP (1974 a 1978), com pós-graduação na USP (1986 a 1987). Trabalhou no Banco do Brasil como advogado no período de 1971 a 1981. De 1982 a 1998, foi juiz de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, titular da Vara Especial da Infancia e da Juventude de São Paulo. É membro da Associação Juízes para a Democracia. Hoje está aposentado e mora em São Paulo/SP.
ajpinoti[arroba]uol.com.br